Reza o artigo 181, inciso IX do CTB que, é infração estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, no caso se enquadra as garagens (externa à residência), sendo infração média, onde a penalidade é a multa e a medida administrativa a remoção veicular.

Equivocadamente, algumas pessoas acreditam que, mesmo sendo proprietárias da residência onde o fato possa vir a ocorrer, a infração deixa de existir. Isso não as exclui de infringirem tal norma de trânsito. Mas, o que mais chama a atenção da Polícia Militar é o fato da pessoa ter a garagem para colocar o veículo e, mesmo assim, o deixa na porta como ilustrado na foto acima.

Buscamos aqui orientar principalmente para que seja feito o uso da garagem, visando minimizar a possibilidade de furto veicular, tendo em vista que quanto mais fácil o acesso ao objeto, mais motivação o suspeito terá para cometer o delito. Os poucos casos onde registramos furtos de veículo em Capelinha, mais de 90% o veículo estava na porta da residência, inclusive já registramos casos onde a vítima deixou a motocicleta estacionada com a chave e o capacete.

Ajude a PM a te ajudar!

A COMUNIDADE TEM O PODER!

Allan Freitas, 1º Ten PM
Comandante do Pelotão de Capelinha