O Governo do Estado de Minas Gerais publicou no último dia 17/04, no Jornal Minas Gerais, o Decreto 163, de 16 de abril de 2014, que dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo Fifa 2014.

De acordo com a publicação, só haverá alteração no horário de trabalho em dias de jogos da seleção Brasileira. As partidas de outras equipes que serão realizadas em Belo Horizonte não acarretarão mudanças no expediente.

Nos dias úteis em que houver jogo do Brasil, que na primeira fase acontecerá nos dias 12, 17 e 23 de junho, respectivamente em São Paulo, Fortaleza e Brasília, contra as seleções de Croácia, México e Camarões, o expediente será encerrado três horas antes do início da partida.

Caso haja jogo da Seleção Brasileira no Mineirão, em Belo Horizonte, o que pode ocorrer nas oitavas de final, no sábado, 28/06, ou na fase semifinal, na terça-feira, dia 08/07, o expediente no dia útil será encerrado cinco horas antes do início da partida.

As definições publicadas no Decreto não se aplicam aos serviços de natureza hospitalar, de segurança pública e das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, dos órgãos e entidades vinculados à operação Copa do Mundo Fifa 2014 e os dos equipamentos de interesse turístico, tais como Museus e outros, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.