O Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, sob a responsabilidade do Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, tornou pública a solicitação de retificação de registro imobiliário referente à matrícula nº 4030, localizada na Zona Rural de Águas Vermelhas/MG. A requerente, Irene da Silva Guimarães, produtora rural, busca corrigir a descrição tabular do imóvel, que atualmente apresenta divergências em relação aos confrontantes.

O motivo do pedido de retificação está relacionado à ausência de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do imóvel confrontante, registrado sob a matrícula nº 3087, de titularidade de Ademar Gonçalves Aguiar, bem como de eventuais posseiros dos imóveis vizinhos. A retificação é processada conforme os artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que tratam da atualização e correção de registros.

Os confrontantes e demais interessados foram devidamente notificados, conforme os requisitos legais, e possuem um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do edital, para impugnar ou anuírem expressamente ao pedido de retificação. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, será considerada a anuência tácita, resultando na possível concessão da retificação solicitada.

De acordo com a legislação, caso surjam falhas em documentos ou no procedimento, um novo pedido de retificação pode ser feito, sem prejuízo dos direitos dos envolvidos, incluindo questões relacionadas a usucapião. A transparência do processo garante que todos os interessados possam acompanhar os trabalhos técnicos realizados e, caso necessário, intervir dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

O pedido de retificação está devidamente instruído com a documentação exigida e se encontra disponível para consulta no serviço de Registro de Imóveis de Pedra Azul. A retificação do imóvel é uma medida importante para corrigir erros materiais nos registros, assegurando a segurança jurídica das transações imobiliárias e a precisão dos dados cadastrais.

A expectativa é que, caso não haja impugnação dentro do prazo estabelecido, a retificação seja deferida e o registro do imóvel seja corrigido, com a devida atualização das informações.

 

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