O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, sob a direção do Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial Interino, informa que está em andamento o procedimento de retificação da matrícula nº 6306. A solicitação foi realizada por Jocemar Ramos Cardoso, médico veterinário, com o objetivo de corrigir a descrição tabular do imóvel de sua titularidade, localizado na zona rural do município de Águas Vermelhas/MG.

O processo segue as disposições dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei dos Registros Públicos. Durante a análise, verificou-se a impossibilidade de identificar os titulares dos imóveis confrontantes:

  • Sítio Carreiro – Posse de Douglas Ferreira da Cruz
  • Sítio Boa Esperança – Posse de Anedino Ferreira da Silva
  • Fazenda Boa Esperança – Posse de Victor Gomes Arruda Spósito e Fernanda Antunes Luz
  • Fazenda Ladeira Cavada – Posse de Ismar Ferreira de Morais e outros

Conforme o §17 do Art. 213 da referida lei, eventuais proprietários, posseiros ou interessados têm o prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre o procedimento de retificação, apresentando impugnações fundamentadas, caso necessário. A ausência de manifestação dentro do prazo será interpretada como anuência tácita ao pedido.

Como os interessados podem proceder

Os notificados têm três opções:

  1. Impugnar fundamentadamente o pedido de retificação no prazo legal;
  2. Anuir expressamente, concordando com os trabalhos técnicos apresentados;
  3. Deixar transcorrer o prazo sem manifestação, o que será entendido como concordância tácita.

Os documentos técnicos e demais informações relacionadas ao procedimento estão disponíveis para consulta no Cartório de Registro de Imóveis, localizado na Avenida João de Almeida, nº 275, em Pedra Azul-MG.

Garantias legais

A legislação assegura que possíveis falhas constatadas futuramente não impedem novos procedimentos retificatórios nem vinculam as partes envolvidas, exceto nos casos de usucapião. Decorrido o prazo sem impugnações, a retificação pretendida poderá ser deferida, conforme previsto no §4º do Art. 213 da Lei dos Registros Públicos.

Os interessados devem comparecer ao cartório no endereço mencionado para mais informações ou consulta dos documentos técnicos relacionados ao procedimento.

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