O Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, situado na Avenida João de Almeida, nº 275, em Pedra Azul-MG, faz saber, nos termos do § 17 do Art. 213 da Lei 6.015/73-Se, que o Sr. Ronaldo Mendes de Figueiredo, brasileiro, viúvo, produtor rural, inscrito no RG sob o nº MG-1.447.637 PC/MG e no CPF sob o nº 206.781.426-53, filho de Edgard de Souza Figueiredo e Maria Auxiliadora Mendes de Figueiredo, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº 167, localizado na Zona Rural do Município de Pedra Azul/MG.

O pedido de retificação segue os trâmites legais dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). As buscas realizadas para identificar os titulares do domínio dos imóveis confrontantes ao imóvel retificando foram infrutíferas, destacando-se os seguintes confrontantes:

  • Fazenda Campo Limpo - Gleba A, de posse do Sr. Márcio Ferreira Souto e outros;
  • Fazenda Lindóia, de posse do Sr. Adão Ferreira Júnior;
  • Fazenda Brejo, de posse da Sra. Eliane Dias do Vale.

Em conformidade com o § 17 do Art. 213, a notificação é realizada por meio deste edital eletrônico, publicado uma única vez na internet, para que qualquer proprietário, posseiro ou interessado no procedimento de retificação possa se manifestar dentro do prazo legal de 15 dias úteis. O não cumprimento desse prazo implica em presunção de anuência ao pedido de retificação, conforme o §4º do Art. 213 da Lei dos Registros Públicos.

Aqueles que desejarem impugnar o pedido deverão fazê-lo fundamentadamente dentro do prazo estipulado. Caso não haja impugnação, a retificação poderá ser deferida conforme solicitado.

Para mais detalhes, os documentos relacionados ao pedido de retificação encontram-se disponíveis para exame e conhecimento no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Azul-MG. Eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório, garantindo os direitos reais conforme a legislação civil, exceto nos casos de usucapião, conforme disposto no Art. 214, §5° da LRP.

Baixar Edital: BAIXAR