Edital de Notificação para Retificação de Registro de Imóvel em Pedra Azul
Os titulares e eventuais possuidores dos imóveis confrontantes têm o prazo de 15 dias para impugnar a retificação, conforme a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Após esse prazo, a retificação poderá ser deferida. O pedido foi instruído com a documentação exigida e está disponível para consulta no serviço registral.
O Dr. Pedro Nazare de Mendonça Procópio, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, situada na Avenida João de Almeida, nº 275, Pedra Azul-MG, vem informar que o Espólio de Bonifácio Andrade Guimarães, brasileiro, inscrito no RG nº 02812343 37 SSP/BA e no CPF nº 125.180.427-68, filho de Henrique Amancio de Andrade e Floripes Guimaraes Andrade, casado sob o Regime da Comunhão Universal de Bens com Denise Costa Guimarães, brasileira, inscrita no CPF nº 897.185.265-87 e no RG nº 02.812.344-18 SSP/BA, atualmente representado por sua inventariante Stela Costa Guimarães, brasileira, engenheira civil, portadora do RG nº 06540786 SSP/BA e CPF nº 656.984.605-15, residente na Rua Presidente Kennedy, nº 93, Bairro Recreio, Vitória da Conquista/BA, solicita a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº 224 deste Registro Imobiliário.
O referido imóvel está situado na Zona Rural do Município de Pedra Azul/MG. A retificação está sendo processada em conformidade com os artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A necessidade de retificação surgiu devido à ausência de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do imóvel confrontante, matriculado sob o nº 412, denominado Fazenda Itacare, pertencente a Amanda Cardoso Santos.
Os titulares e eventuais possuidores do imóvel confrontante estão sendo formalmente notificados do conteúdo dos trabalhos técnicos arquivados. Eles têm o prazo de 15 dias para impugnar fundamentadamente os trabalhos apresentados. A falta de impugnação dentro do prazo legal implicará na presunção de anuência ao pedido de retificação.
O pedido de retificação foi devidamente instruído com os documentos previstos no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais estão disponíveis para consulta neste serviço registral. Após o prazo de notificação, a retificação poderá ser deferida se não houver impugnações.
É importante destacar que a eventual comprovação de falhas no futuro não impedirá a realização de novos procedimentos retificatórios, nem vinculará a pessoa que anuí a este pedido, resguardando-se os direitos reais conforme a legislação civil, exceto nos casos de usucapião.
O edital será publicado duas vezes. Para mais informações, o memorial descritivo do imóvel e os documentos relevantes estão disponíveis para exame.
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