Detalhes do Procedimento
O processo de retificação do registro de imóvel de matrícula nº 134, localizado na Zona Rural do município de Pedra Azul, Minas Gerais, está sendo conduzido pelo Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul. Este procedimento é um passo importante para garantir a precisão e legalidade das informações sobre a titularidade e descrição dos imóveis na região.

Inventário e Titularidade
O requerente deste procedimento é Marcílio Ferraz Figueiredo, inventariante do espólio de Deraldo de Figueiredo Torres, que foi brasileiro e produtor rural. Deraldo era filho de Júlio Figueiredo Torres e Dejanira Ferraz, e foi casado sob o regime da Comunhão de Bens com Lídia Marcelina de Figueiredo desde 24 de janeiro de 1953. A retificação é solicitada devido a inconsistências na descrição tabular do imóvel, de titularidade do espólio, com matrícula nº 134.

Notificação aos Confrontantes
O procedimento foi iniciado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Contudo, devido à falta de anuência expressa do titular do imóvel confrontante, matriculado sob o nº 2332 e conhecido como Fazenda Recreio, os titulares Rafael Molinari de Almeida Horta e Márcio Molinari de Almeida Horta, além de qualquer eventual posseiro dos imóveis, foram notificados sobre o procedimento.

Direitos e Prazo para Manifestação
Os notificados têm o direito de impugnar fundamentadamente os trabalhos técnicos apresentados no prazo legal de 15 dias, conforme previsto no §2º do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos. O pedido de retificação foi devidamente instruído com os documentos necessários, que estão disponíveis para exame no serviço registral imobiliário.

Opções para os Notificados
Os notificados podem optar por:

Impugnar Fundamentadamente: Apresentar uma objeção formal aos trabalhos técnicos dentro do prazo estipulado.

Anuir Expressamente: Concordar formalmente com a retificação proposta.

Aceitar Tacitamente: Não apresentar manifestação no prazo legal, resultando na anuência tácita ao pedido de retificação de registro.

Consequências Legais
Conforme o §4º do artigo 213 da LRP, a ausência de impugnação no prazo legal resulta na presunção de anuência ao pedido de retificação. No entanto, eventuais erros que possam ser comprovados futuramente não impedem um novo procedimento retificatório, mantendo-se os direitos reais das partes envolvidas de acordo com a legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, do LRP).

Se o prazo legal expirar sem impugnações, contado a partir da primeira publicação do edital, a retificação solicitada poderá ser deferida.

Memorial Descritivo do Imóvel
O memorial descritivo detalha a configuração do imóvel e seus limites, essenciais para a regularização e atualização do registro imobiliário:

Protocolo Nº: 19953, de 07.11.2023, CRI-Pedra Azul/MG
Recepção Nº: 5017
Descrição Perimetral:

Início: Vértice EUO-M-0512

Longitude: -41°19'11,101"
Latitude: -16°03′08,890"
Altitude: 708,12m
Confrontante: CNS: 03.878-6-MAT. 2332 - Fazenda Recreio

Proprietário: Rafael Molinari de Almeida Horta e outros
Azimutes e Distâncias:
108°28' e 85,85m até o vértice LUUZ-P-4247

Longitude: -41°19'08,362"
Latitude: -16°03′09,775"
Altitude: 685,921m
109°36' e 77,38m até o vértice LUUZ-P-4248

Longitude: -41°19'05,910"
Latitude: -16°03′10,620"
Altitude: 681,14m
110°51' e 62,51m até o vértice LUUZ-P-4249

Este memorial fornece a configuração exata do imóvel, garantindo a regularização das informações no registro de propriedade.

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