O Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, serviço extrajudicial situado na Avenida João de Almeida, n° 275, em Pedra Azul-MG, faz saber, nos termos do § 17 do Art. 213 da Lei 6.015/73:

Se, realizadas buscas, não for possível identificar os titulares do domínio dos imóveis confrontantes do imóvel retificando, definidos no § 10, deverá ser colhida a anuência de eventual ocupante, devendo os interessados não identificados ser notificados por meio de edital eletrônico, publicado 1 (uma) vez na internet, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as implicações previstas no § 4° deste artigo. (Incluído pela Lei n° 14.620, de 2023).

Que Liberato Gusmão Almeida, brasileiro, aposentado, inscrito no RG sob o n°: MG-10.262.137 SSP/MG e no CPF sob o n°: 308.564.506-34, filho de Ana Francisca de Almeida, casado desde 25/06/1984, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens com Lindraci Pereira de Almeida, brasileira, inscrita no RG sob o n° MG-10.193.262 SSP/MG e no CPF sob o n° 038.500.876-70, filha de Andre Francisco de Almeida e Lindaura Pereira Dutra, residentes e domiciliados na Fazenda Paraguá, Zona Rural, Comunidade Caldeirão, distrito de Águas Vermelhas/MG, requer a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula n° 4260 deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado na Zona Rural, no Município de Águas Vermelhas/MG, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).

Nos termos do artigo 213, parágrafo 17°, da Lei 6.015/73, realizadas as buscas, não foi possível identificar os titulares do domínio do seguinte imóvel confrontante do imóvel retificando, a saber:

  • Fazenda Paraguá, de posse da Sra. Ana Francisca de Almeida
  • Fazenda Paraguá, de posse do Sr. Hélio Antônio de Oliveira
  • Fazenda Paraguá, de posse do Sr. Messias Pereira de Almeida

Razão pela qual eventual proprietário, posseiro ou interessado no presente procedimento de retificação de área fica NOTIFICADO, por meio do presente edital eletrônico, publicado 1 (uma) vez na internet, do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do § 17° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias úteis. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado.

Nos termos do § 4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são:

  1. Impugnar fundamentadamente;
  2. Anuir expressamente;
  3. Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente.

Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório.

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