Dr. Pedro Nazare de Mendonça Procópio Notifica Interessados sobre Retificação de Imóvel em Pedra Azul-MG
O Dr. Pedro Nazare de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, comunica a necessidade de retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº 3679, pertencente a Luiz Marciano dos Santos. A notificação atende aos termos do artigo 213, § 17, da Lei 6.015/73.
O Dr. Pedro Nazare de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, localizado na Avenida João de Almeida, n° 275, em Pedra Azul-MG, faz saber que Luiz Marciano dos Santos, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no RG sob o n°: 00.916.514-25 SSP/BA e no CPF sob o n°: 059.480.025-00, filho de José Marciano dos Santos e Maria Madalena do Nascimento, solicitou a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula n° 3679 deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, situado na Zona Rural do Município de Pedra Azul/MG.
A solicitação de retificação está sendo processada nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73). De acordo com o § 17 do artigo 213 da Lei 6.015/73, após realizadas buscas, não foi possível identificar os titulares do domínio dos imóveis confrontantes ao imóvel que está sendo retificado.
Diante desta situação, fica notificado, por meio deste edital eletrônico publicado uma vez na internet, qualquer eventual proprietário, posseiro ou interessado no presente procedimento de retificação de área, para que se manifeste no prazo legal de 15 dias úteis, apresentando impugnação fundamentada caso tenha alguma oposição ao processo. Os documentos relativos ao pedido de retificação, conforme exige a lei, estão disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento dos interessados.
Conforme o § 4° do artigo 213 da LRP, a ausência de impugnação dentro do prazo estipulado será considerada como anuência tácita ao pedido de retificação. Assim, os notificados têm as seguintes opções legais: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; ou 3) deixar o prazo transcorrer, aceitando tacitamente os trabalhos de retificação.
É importante esclarecer que eventuais falhas provadas no futuro não impedem um novo procedimento retificatório, nem vinculam a pessoa que anuiu nos trabalhos atuais, estando resguardados seus direitos reais conforme a legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, § 5°, da LRP).
Se não houver impugnações no prazo legal, a retificação solicitada poderá ser deferida. O memorial descritivo do imóvel e sua localização encontram-se detalhados no registro disponível no cartório para consulta.
Desta forma, o Dr. Pedro Nazare de Mendonça Procópio garante a transparência e o cumprimento dos procedimentos legais, convidando todos os interessados a se manifestarem dentro do prazo estipulado para assegurar a regularidade do processo de retificação imobiliária.
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