O Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, anunciou um pedido de retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula n° 1888, de titularidade de Ivo Resende Silva. Ivo, um comerciante viúvo, residente na Rua Bahia, n° 164, Bairro Povoado Tancredo Neves, Cachoeira de Pajeú/MG, solicitou a correção devido à falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do imóvel confrontante matriculado sob o n° 3534, conhecido como Fazenda Americana.

Conforme a Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), os procedimentos estão sendo processados nos termos dos artigos 212 e 213. O Espólio de Jovelino Santos Trindade, titular do imóvel confrontante, e quaisquer eventuais posseiros dos imóveis foram notificados sobre o teor dos trabalhos técnicos arquivados no serviço registral. Eles têm o direito de impugnar fundamentadamente os trabalhos no prazo legal de 15 dias, conforme o §2° do artigo 213.

O pedido de retificação inclui documentos previstos no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, disponíveis para exame no serviço registral imobiliário. Caso não haja impugnação no prazo estipulado, será presumida a anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro, conforme o §4° do artigo 213 da LRP.

Os notificados têm três opções: impugnar fundamentadamente, anuir expressamente ou deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Eventuais falhas provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam quem anuiu aos presentes trabalhos, resguardando seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto em casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP).

Após o prazo legal e sem impugnações, a retificação pretendida poderá ser deferida. O memorial descritivo relacionado ao imóvel pode ser consultado no Protocolo n° 19700, de 27.06.2023, no CRI de Pedra Azul/MG, Recepção n° 4823.

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