EDITAL: Notificação de Pedido de Usucapião
O Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Azul-MG, notifica sobre o pedido de usucapião do imóvel na Avenida Dr. Álvaro Neves, n° 520, requerido por Maria Soares dos Santos. Os confrontantes têm 15 dias úteis para se manifestarem, conforme a Lei 6.015/73.
O Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, em cumprimento ao § 17 do Art. 213 da Lei 6.015/73, notifica os interessados sobre o pedido de usucapião do imóvel situado na Avenida Dr. Álvaro Neves, n° 520, Centro, Pedra Azul/MG, requerido por Maria Soares dos Santos.
Após realização das buscas, não foi possível identificar os titulares do domínio do imóvel confrontante, que é Maria de Lourdes Soares Brito, portadora do CPF: 810.652.726-34 e RG: M-7.753.405 SSP/MG, com posse do Lote 07. Portanto, a referida confrontante é notificada por meio deste edital eletrônico, publicado uma vez na internet, para manifestar-se no prazo de 15 dias úteis.
O pedido de usucapião foi processado conforme os artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73). Os documentos exigidos pela legislação estão disponíveis para exame no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Azul-MG. Conforme o § 4° do Art. 213 da referida lei, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro.
Os possíveis confrontantes têm três opções conforme a lei: impugnar fundamentadamente os trabalhos técnicos apresentados, anuir expressamente ao pedido de usucapião ou deixar transcorrer o prazo, aceitando tacitamente os trabalhos. Eventuais falhas futuras não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, resguardando-se seus direitos nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (Art. 214, § 5° da Lei dos Registros Públicos). Após o prazo legal sem impugnações, poderá ser deferido o pedido de usucapião. Abaixo segue o memorial descritivo relacionado ao imóvel em questão.
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