EDITAL: Notificação de Retificação de Registro Imobiliário
O Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, em conformidade com a legislação pertinente, notifica os interessados sobre o pedido de retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula n° 224.
O Dr. Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedra Azul-MG, conforme disposto no § 17 do Art. 213 da Lei 6.015/73, notifica os interessados sobre o processo de retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula n° 224, localizado na Zona Rural do Município de Pedra Azul-MG, requerido pelo espólio de Bonifácio de Andrade Guimarães, representado por Stela Costa Guimarães.
Após realização das buscas, não foi possível identificar os titulares do domínio dos imóveis confrontantes do imóvel retificando. Portanto, os possíveis confrontantes, a saber: Fazenda Feijão, de posse da Sra. Maria Amélia Matos; Fazenda Feijão, de posse do Sr. Orais Alves Vieira; Augusto Ferreira Souto; José Piaba de Andrade; Dr. Joaquim Antunes de Almeida; Narciso Fonseca Lima; e José Antônio de Figueiredo, são notificados por meio deste edital eletrônico, publicado uma vez na internet, para manifestarem-se no prazo de 15 dias úteis.
O pedido de retificação foi instruído com os documentos exigidos pela Lei dos Registros Públicos, estando disponíveis para exame no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Azul-MG. Nos termos do § 4° do Art. 213 da referida lei, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro.
Os possíveis confrontantes têm três opções conforme a lei: impugnar fundamentadamente os trabalhos técnicos apresentados, anuir expressamente ao pedido de retificação ou deixar transcorrer o prazo, aceitando tacitamente os trabalhos. Esclarece-se que eventuais falhas futuras não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que notificou.
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