Restrição de Veículos de Carga no Carnaval: Medida do DER-MG Busca Maior Segurança nas Rodovias
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) implementará restrições para veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples durante o Carnaval
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a implementação de restrições para veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples durante o período de Carnaval. A medida, prevista na Portaria 4082/23, tem como principal objetivo proporcionar mais segurança para os usuários das estradas e garantir maior fluidez no tráfego.
As restrições serão aplicadas nos dias 9, 10, 13 e 14 de fevereiro, em horários específicos, abrangendo sexta-feira, sábado, terça-feira e quarta-feira. No dia 9, a proibição ocorrerá das 15h às 22h, no dia 10, das 6h às 12h, no dia 13, das 16h às 22h, e no dia 14, das 6h às 12h.
A medida abrange veículos de grande porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também serão suspensos durante o período do Carnaval, devido ao envolvimento do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG em outras ações de segurança viária.
A Portaria 4082/23 estabelece penalidades para motoristas que desrespeitarem as restrições, incluindo perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997).
Além do Carnaval, a portaria também prevê a restrição de circulação de veículos de grande porte em outros feriados, como Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e festividades de fim de ano. Essas medidas buscam garantir a segurança nas rodovias em momentos de maior movimentação e contribuir para uma viagem mais segura para todos os usuários.