Notificação de Retificação de Registro Imobiliário em Pedra Azul/MG
O pedido, processado conforme os artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos, notifica Bruno Mendes Nogueira, titular confrontante, e outros posseiros, para impugnação fundamentada em 15 dias. A ausência de objeções resulta em anuência presumida. O edital prevê a possibilidade de novo procedimento certificatório em caso de falhas futuras, resguardando direitos reais, exceto nos casos
A Dra. Janine Ruas Soares Botelho, Oficiala Interina do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, situado na Avenida Cassiano Mendes n° 137, em Pedra Azul-MG, informa que Raimundo Ramos Passos, brasileiro, casado e fazendeiro, solicita a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula n° 268 registrado neste serviço. O imóvel, localizado na Zona Rural de Pedra Azul/MG, passa por processo conforme os artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).
Devido à falta de anuência expressa na planta, Escritura Pública de Individualização do imóvel e no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante matriculado sob o n° 5691 (Fazenda Santa Rosa), o titular Bruno Mendes Nogueira (CPF n° 297.789.3888-14) e posseiros são notificados do inteiro teor dos trabalhos técnicos. Nos termos do artigo 213, §2°, é concedido um prazo legal de 15 dias para impugnação fundamentada dos presentes trabalhos.
O pedido de retificação foi instruído conforme o artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, com os documentos disponíveis para exame no serviço registral imobiliário. A falta de impugnação no prazo da notificação, conforme o §4° do artigo 213, resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. As opções para o notificado são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente.
É esclarecido que eventuais falhas provadas no futuro não impedem novo procedimento certificatório nem vinculam quem anuiu nos presentes trabalhos, salvo nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será realizada duas vezes, a retificação pretendida poderá ser deferida. Abaixo segue o memorial descritivo relacionado ao mencionado imóvel de localização da área.
BAIXAR EDITAL: BAIXAR