Edital de Retificação de Registro Imobiliário
A Oficiala Interina do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, Dra. JANINE RUAS SOARES BOTELHO, comunica que MARIVALDO COSTA CHAVES, residente em Belo Horizonte/MG, solicitou a retificação da descrição tabular de um imóvel no município de Cachoeira de Pajeú/MG, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).
A Dra. JANINE RUAS SOARES BOTELHO, Oficiala Interina do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, localizado na Avenida Cassiano Mendes n° 137, em Pedra Azul-MG, torna público o seguinte:
MARIVALDO COSTA CHAVES, brasileiro, casado, administrador de empresa, identificado pelo RG n°: MG-192.687 PC/MG e CPF n°: 177.103.326-68, filho de Joaquim Chaves de Sousa e Altamira Costa Chaves, com residência na Rua Afonso Pena Junior, n° 40, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte/MG, apresentou requerimento de retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula n° 4213 deste Registro Imobiliário. O referido imóvel está localizado na Zona Rural, no Município de Cachoeira de Pajeú/MG, e o processo está em conformidade com os artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).
Devido à ausência de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do imóvel confrontante, registrado sob o n° 5264, denominado como Fazenda Barbado, o titular deste imóvel, José Gonçalves Rodrigues (CPF n° 033.055.386-00), bem como qualquer eventual posseiro, são NOTIFICADOS sobre o teor completo dos trabalhos técnicos arquivados neste serviço registral. Conforme o §2° do artigo 213, eles têm o direito de apresentar fundamentada impugnação no prazo legal de 15 dias.
O pedido de retificação foi devidamente instruído com a documentação exigida pelo artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, a qual está disponível para exame neste serviço registral imobiliário. De acordo com o §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação dentro do prazo notificado resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções concedidas ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente.
Salientamos que eventuais falhas que venham a ser comprovadas no futuro não impedirão a realização de um novo procedimento de retificação, nem afetarão os direitos reais daquele que anuiu aos presentes trabalhos, nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (conforme o artigo 214, §5°, da LRP).
Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado a partir da primeira publicação deste edital (o qual será veiculado duas vezes), a retificação pretendida poderá ser deferida. Segue, abaixo, o memorial descritivo relacionado ao mencionado imóvel e sua localização.
BAIXAR ARQUIVO PARA IMPRESSÃO: BAIXAR