MINAS GERAIS: Comunicado SICOM 25/2022
Comunicado informa sobre a Resolução 28/2022, que estabeleceu lista de municípios beneficiários dos recursos advindos do acordo judicial de reparação assinado com a Vale S.A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da Superintendência de Controle Externo, comunica que, por intermédio da Portaria n.º 24/SCE/2021, foi instituído grupo de trabalho responsável por acompanhar a aplicação dos recursos referentes à Lei Estadual n.º 23.830/2021 (acordo judicial de reparação assinado com a Vale S.A.).
O Tribunal foi informado, por meio da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), acerca da publicação da Resolução SEGOV n.º 28, de 28 de junho de 2022. A resolução estabeleceu lista de municípios beneficiários e autorizou, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM), o repasse de nova parcela de recursos financeiros decorrentes do referido acordo judicial, conforme Anexos I e II da Lei 23.830/2021.
Para o repasse dos referidos recursos, foi providenciado pelo Estado, junto ao Banco do Brasil S.A., a abertura de contas bancárias específicas em nome de cada município beneficiário.
Comunicamos que os valores recebidos na conta específica deverão ser informados no SICOM e classificados na fonte de recursos “68 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho”.
Deverão ainda ser observados os mesmos parâmetros definidos no Comunicado Sicom nº 20/2021, atualizado pelo Comunicado Sicom n° 26/2021, bem como o Ementário da Receita Orçamentária 2022.
Ressalta-se a que a aplicação dos recursos deve ser realizada conforme determinações da Lei nº 23.830/2021.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.
Segue a relação dos municípios beneficiários que deverão proceder com os devidos registros da receita no SICOM:
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