O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.212, de 2021, que permite destinar recursos para o Auxílio Brasil, o novo programa federal de transferência de renda que vai substituir o Bolsa Família, previsto na Medida Provisória 1061/21.

Como os dispositivos mudam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 14.116, de 2020), os ajustes valem apenas para 2021.

Resultante do PLN 12/2021, a lei autoriza o Auxílio Brasil a utilizar dotações que serão originadas por projetos ainda em discussão no Congresso, como a reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/2021). Com isso, textos que aumentam despesa (MP 1.061/21) e que criam medidas compensatórias (PL 2.337/2021) podem tramitar em paralelo e serem votadas de forma independente. O objetivo do governo é que as medidas estejam aprovadas até o fim deste ano.Vetos

A pedido do Ministério da Economia, o presidente vetou dispositivos que haviam sido introduzidos pelo relator da LDO 2022, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Entre eles, foi vetada a inclusão das despesas do Programa Casa Verde e Amarela entre as prioridades e as metas da administração pública para 2021.

A consequência do texto seria ampliar as despesas com habitação para todos os municípios brasileiros, e não apenas aqueles com limite de 50 mil habitantes. Segundo o Ministério da Economia, isso poderia ameaçar o cumprimento do teto de gastos.

Outro veto impede a liberação de pagamentos em parcela única para obras de engenharia de até R$ 3 milhões. O governo argumenta que o aumento do limite de liberação de recursos em parcela única poderia acabar causando a paralisação do dinheiro, no caso de transferência a municípios em que há crise fiscal.

Também foi impedida a criação de prazo mínimo para o cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferências voluntárias. Segundo o Ministério da Economia, isso poderia gerar insegurança jurídica na manutenção e na execução de restos a pagar no âmbito da União, que deve seguir regras anuais em vez de regras fixas.

Além disso, foi vetado o dispositivo que permitiria que as emendas parlamentares não cumprissem o percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, por poder prejudicar o cumprimento do mínimo constitucional de gastos na Saúde. O Ministério da Economia argumenta que, diante da pandemia de covid-19, o setor da saúde é um dos que possui maior necessidade de recursos orçamentários, devendo ser priorizado.

Outras medidas

A nova lei permite o reajuste de obras paralisadas com pelo menos 30% de execução. Para isso, é necessário que o projeto demonstre equilíbrio no cronograma físico financeiro.

A lei também promove as seguintes mudanças na LDO:

. Desobriga a apresentação de justificativa pela não execução de programação, quando o valor não executado for inferior a 1%;

. Amplia as situações em que é necessário observar a adequação orçamentária e financeira ao substituir o termo “renúncia de receitas” por “redução de receita”;

. Limita a utilização de margem no teto de gastos quando da abertura ou reabertura de crédito extraordinário apenas a programações orçamentárias no âmbito da mesma função das despesas anuladas ou reduzidas, ou para outras despesas primárias no âmbito do Poder Executivo;

. Acaba com a obrigatoriedade de ser feito demonstrativo que possibilite identificar as programações orçamentárias relacionadas com os programas governamentais que adotam denominação diversa da constante dos elementos de classificação da Lei Orçamentária Anual (LOA).