MINAS GERAIS: Multa para o transporte clandestino aumenta 82%
Infrator terá que pagar R$ 1.9 mil e poderá ter o cadastro suspenso se for reincidente
Motoristas que insistirem com o transporte clandestino terão punição mais rigorosa em Minas. O valor da multa para quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, um aumento de 82%. A nova regra consta no Decreto 48.121/2021, que, segundo o governo estadual, moderniza as regras para o transporte fretado de passageiros.
Vale lembrar que os veículos sem autorização para esse serviço não têm garantia das condições de segurança nem tampouco seguem das normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme o Hoje em Dia mostrou, as ocorrências são mais comuns na região metropolitana, Norte de Minas, Vales do Mucuri e Jequitinhonha e Zona da Mata.
A nova penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado sem autorização válida, em desacordo ou suspensa ou, ainda, levar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
Além disso, caso seja flagrado nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem o cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.
Conforme as autoridades, uma série de falhas são comuns no transporte clandestino. Mau estado de conservação, com pneus carecas e panes elétricas, são as principais. Com o novo decreto, a expectativa é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços acessíveis em viagens mais seguras.
“Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", disse o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.
Cabe destacar que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização vigente e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias.
Autorização
Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisará, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no Decreto.
O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opor ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. A íntegra do decreto pode ser acessada neste link.