A violência Doméstica Durante a Pandemia de Covid-19
as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, sem audiência das partes e que serão aplicadas isoladas ou cumulativamente, poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia
As divergências potencializaram nesse cenário de calamidade pública decorrente da pandemia que se instalou. Com isso, trouxe consequências que afeta a economia, o trabalho, e principalmente os relacionamentos.
O desemprego, o uso abusivo de álcool, estresse, divergências familiares envolvendo violência doméstica, os números de divórcios aumentaram consideravelmente e o feminicídio explode nesse período de isolamento social com base em levantamento feito em vários estados, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e conforme pesquisa feita pelo Raio X do feminicídio e Monitor da violência.
Todavia, a violência contra mulher não costuma acontecer de forma súbita. Costuma ser precedida por outros tipos de agressão como: ciúmes, empurrões, humilhações, chantagens, controle e também por ciclos, chamado de ciclos da violência. É importante a mulher identificar as espécies de violência e perceber que está vivenciando o ciclo de violência, romper o silêncio, só assim é possível prevenir e evitar consequências maiores como o feminicídio.
Com isso, o Estado deve agir, investir em estruturas que garantam a mulher o direito a proteção.
As vítimas de qualquer forma de violência doméstica podem contar com medidas protetivas previstas na lei n. 11.340/06 ( Lei Maria da Penha) que visa coibir e erradicar quaisquer tipo de violência doméstica e familiar contra a mulher, que pode ser deferido judicialmente em até 48 horas após registro de ocorrência policial que deverá tomar de imediato as seguintes providências no atendimento à mulher: remeter ao juiz o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência e garantir proteção policial, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao poder judiciário; bem como, encaminhar a vítima ao hospital, ao posto de saúde e para o instituto médico legal e ainda fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, desde que comprovado risco de vida para a ofendida. Se necessário,acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar; entre outras providências.
Vale destacar, que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, sem audiência das partes e que serão aplicadas isoladas ou cumulativamente, poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, cabendo o juiz decretar a prisão preventiva do agressor a qualquer momento.
Além do mais, o juiz poderá aplicar de imediato, ao agressor, afastamento do lar; proibir aproximação da ofendida; determinar restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos provisório, e se necessário, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programas de proteção; determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a restituição dos bens indevidamente subtraídos pelo agressor, entre outras medidas.
Para além disso, a novidade está na lei n.13.894/19 que altera a lei n.11.340/2006 (Lei Maria da Penha) garante assistência judiciária para ofendida, caso deseje, pedido de ação de divórcio, anulação de casamento, ou dissolução de união estável sendo obrigatório a informação às vítimas acerca das possibilidades de serviços assistenciais jurídico, tendo assim, prioridade na tramitação de processos judiciais.
Para reforçar, está sendo feita uma campanha sinal vermelho, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) em cooperação técnica a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), busca a plena eficácia dos mecanismos de proteção e estímulo à mulher com criação de símbolo X vermelho na Palma das mãos para denunciar a violência doméstica. São canais possíveis para denúncias, além de telefone para ligar (180) e serviços essenciais como farmácias e supermercados que aderiu a campanha e não estão fechadas por conta da pandemia.
Por fim, a lei ( Maria da Penha) foi criada para proteger a mulher, mas no entanto já há entendimento inovador no sentido da possibilidade por analogia em favor de proteger a vítima homem. Embora aconteça em número bem menor.
Diante de uma sociedade ainda machista, ser mulher é estar sob risco constante. A violência contra mulher atinge a família, os filhos, e a sociedade. Somente através da educação nas famílias, nas escolas, nos meios de comunicação e também, criação e manutenção de equipe de atendimento multidisciplinar com profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, voltado para a ofendida, o agressor, os familiares e com especial atenção às crianças e aos adolescentes, que poderemos mudar essa cultura nefasta que adoece toda a sociedade, causa dor, sofrimento, indignação.