NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTOS: AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19
A Prefeitura de Almenara, por meio do Departamento de Contabilidade e do Departamento de Recursos Humanos, coloca-se à disposição dos ex-servidores, prestando os auxílios necessários para esclarecimentos dos fatos e solução da demanda, agora tão difícil que estamos enfrentando
O Governo Federal, através da Lei de nº 13.982 de 02/04/2020, está concedendo um auxílio emergencial no valor R$600,00 (seiscentos reais) para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, em razão da pandemia do novo Coronavírus.
O benefício é destinado aos cidadãos maiores de idade, sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social, com duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado. Para ter direito ao auxílio emergencial, faz-se necessário cumprir determinados critérios, entre eles, NÃO TER EMPREGO FORMAL.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento, disponibilizou um aplicativo para que os beneficiários pudessem solicitar seu auxílio emergencial, contudo, os dados dos beneficiários são cruzados com o banco de dados da referida instituição financeira, que obtém tais informações, principalmente, através da Relação Anual de Informações Sociais — RAIS e informações da declaração mensal à previdência social, através da GFIP.
Em razão do cruzamento de informações, a Caixa Econômica Federal indeferiu alguns auxílios de ex-servidores da Prefeitura de Almenara, sob a fundamentação de existência de vínculo com o ente Público Municipal até a presente data. Ocorre, entretanto, que o indeferimento se deu porque a Caixa Econômica Federal obteve as informações da RAIS pelo ano-base de 2018, que foi informada no exercício de 2019, razão pela qual foi constatado o vínculo de ex-servidores com o Município naquele período.
A declaração da RAIS do ano-base 2019, foi entregue no dia 17/03/2020, cujo prazo venceria em 17/04/2020, entretanto, esta não foi base de dados utilizada pela Caixa Econômica Federal, acredita-se que ainda esteja pendente de processamento. Quanto às informações repassadas à Previdência Social, esclarece que seguem o mesmo rito supramencionado, dentro dos prazos determinados e com todas as informações necessárias, principalmente no que se refere às rescisões ou afastamentos dos servidores públicos.
Ressalta-se que o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Almenara entrou em contato com agência da Caixa Econômica de Almenara, momento em que obteve os esclarecimentos acima descritos, tendo sido informado que os ex-servidores que se encontram nesta situação, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento CAIXA através do telefone 111 para solução da demanda.
Diante disso, a Prefeitura de Almenara, através do Departamento de Contabilidade e do Departamento de Recursos Humanos, coloca-se à disposição dos ex-servidores, prestando os auxílios necessários para esclarecimentos dos fatos e solução da demanda, agora tão difícil que estamos enfrentando.
CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS
CONTADOR - CRC/MG: 093.660-9
Almenara/MG., 28 de abril de 2020.
William Fróis
Coordenador de Comunicação e Marketing