É inegável a importância do trânsito e de todas suas conseqüências na vida dos cidadãos, bem como dos negócios em geral, das pessoas jurídicas e porque não dizer também do Estado (Município, Estado e Federação). São várias as decorrências do trânsito que permeiam o cotidiano das pessoas, seja em grandes centros urbanos ou em cidades mais interioranas. Podem ser citadas, entre outros, as seguintes:

1. A mobilidade urbana afetada substancialmente;

2. A frota de veículos nas cidades;

3. Número de acidentes envolvendo veículos;

4. Quantidade de vítimas dos acidentes;

5. Pessoas que trabalham na administração e fiscalização do trânsito;

6. Pessoas que utilizam veículos para se locomoverem ao trabalho;

7. Quantidade de motoristas que dependem de veículos para trabalharem;

8. Estruturas e profissionais que atuam nos órgãos de trânsito;

9. Quantidade de motos, motociclos, bicicletas, caminhões, ônibus e ambulâncias que atuam no transporte de pessoas, de mercadorias, cargas de vários tipos, entregas diversas e prestação de serviços;

10. Reflexo na economia em face da produção e comercialização de veículos.

Não é o caso aqui de comentar todos os fatores acima, mas ao menos destacar alguns problemas no trânsito brasileiro, a fim de mensurar alguns dados nele inseridos. É o caso do volume arrecadado em autuações de trânsito e multas aplicadas aos proprietários de veículos, bem como as suspensões e cassações da carteira nacional de habilitação (CNH). Na cidade de São Paulo, por exemplo, de acordo com dados no site da prefeitura, a frota de veículos fica em torno de 8.550.441, sendo que no ano de 2017, foram aplicadas 12.297.893 multas. No Estado de São Paulo, anualmente, são instaurados pelo Detran em torno de 400 mil processos de suspensão do direito de dirigir e desses 100 mil são convertidos em cassação da CNH.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil com uma população de 208 milhões de habitantes tem 47 mil mortes/ano e, em razão disso, o país ocupa a 4ª colocação em número de mortes na América e dessas mortes 400 mil pessoas ficam com seqüelas. Como comparação, cita-se os Estados Unidos que tem uma frota de veículos 06 vezes maior do que a frota no Brasil, uma população de 325 milhões, mas uma mortalidade de 30 mil mortes/ano.

A quantidade de acidentes fica em torno de 01 milhão de acidentes de trânsito/ano, conforme dados do site “Portal do Trânsito Br”, e desses acidentes 380 mil são com vítimas. Desses dados, extraí-se que a cada 22 minutos morre uma pessoa por acidente; que 75% são causados pelo homem; que o trânsito é a 3ª “causa mortis” no país; e que o problema tem a tendência de se agravar, pois só no Estado de São Paulo são emplacados 150 mil novos veículos por mês.

O Trânsito é uma das principais causas de mortes por acidente de crianças e adolescentes, conforme dados da OMS. Os principais fatores que causam acidentes de trânsito são: o excesso de velocidade, associação da bebida alcoólica com a direção de veículo, a falta do uso do capacete, o não uso do cinto de segurança e a não utilização do equipamento de segurança para crianças no banco traseiro.

O Brasil, conforme dados do Centro de Pesquisa e Economia de Seguro da Escola Nacional de Seguros, perdeu cerca de 146 bilhões de reais em 2016 por conta dos acidentes de trânsito, ou seja, valor correspondente a 2,3% do PIB, tendo como parâmetros para esse cálculo, entre outros, a perda da vida, as lesões causadas, os seguros de vida por morte, por incapacidade física e por danos materiais, despesas com hospitais, a perda da produtividade das pessoas e seu reflexo nas empresas e na economia etc.

A mobilidade urbana também é um fator importante e um complicador, sobretudo nas grandes cidades, tendo este cenário agravado pelo aumento anual da frota veicular, pela sinalização deficiente, pela quantidade de condutores infratores das normas, más condições das vias, não há cultura do uso do transporte alternativo, transporte público coletivo deficiente, malha férrea insuficiente etc. Registre-se, então, o conceito de mobilidade urbana segundo a enciclopédia “Wikipédia”:

Mobilidade urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano de uma cidade, aglomeração urbana e/ou metrópole. Assim, a mobilidade urbana adequada é obtida por meio de políticas de transporte e circulação que visam a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.

Cada dado acima, por si só, permite uma inferência a respeito da importância do trânsito nas cidades, sobretudo o reflexo de todos eles, ou de sua maioria, no dia a dia das pessoas, podendo subjetivamente influir no humor e no estresse dos trabalhadores e dos usuários das vias. Mas isso não é tudo! Pode-se, inclusive, relacionar alguns fatos graves que ocorrem diariamente ou, ao menos, estão na iminência de acontecerem na vida de qualquer um de nós:

1. Acidentes de trânsito;

2. Mortes, lesões e seqüelas decorrentes de acidentes de trânsito;

3. Discussões, vias de fato, linchamentos, agressões e mortes em trânsito;

4. Danos materiais nos veículos, edificações etc;

5. Seguros de veículos e seguro de vida;

6. Indenizações diversas;

7. Autuações de trânsito e multas;

8. Cassação de CNH ou Suspensão do Direito de Dirigir;

9. Processos administrativos e recursos nos órgãos de trânsito;

10. Compromissos cancelados ou adiados;

11. Atrasos para chegar ao trabalho;

12. Demissões de trabalhadores e conseqüente agravamento do problema social com reflexo na vida familiar;

13. Perda de mercadorias ou produtos perecíveis;

14. Aumento demasiado das demandas judiciais.

Deste modo, há a necessidade de que o Estado discipline o trânsito e os problemas envolvidos nessa questão. Nesse contexto, está inserido o direito de trânsito responsável por regular esses assuntos na sociedade, juntamente com outras leis de nosso ordenamento jurídico. A Constituição Brasileira, em seu artigo 144§ 10, incluiu o trânsito no capítulo da segurança pública e destacou a preocupação com a segurança viária, com a educação, com a engenharia e com a fiscalização no trânsito. A legislação infraconstitucional que normatiza o assunto é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei federal nº 9.503/1997, que prevê as normas básicas para o trânsito nas vias públicas, as responsabilidades dos órgãos, as infrações e os crimes de trânsito. O CTB tem alguns de seus dispositivos detalhados e regulamentados por deliberações e principalmente por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Pelo exposto, em face da importância do trânsito na vida de toda sociedade, comprovado principalmente pelo contexto acima abordado, pode-se então afirmar que o investimento em educação de trânsito é fundamental, até porque a imensa maioria dos acidentes é causada por falha ou culpa do homem. É necessário que o Estado empregue os recursos arrecadados e invista pesado nessa área com políticas de gestão por resultados a curto, médio e longo prazo, como por exemplo, investimentos em:

· Infraestrutura viária e engenharia de trânsito;

· Sinalização;

· Transporte público coletivo;

· Educação de trânsito para as crianças e adolescentes nas escolas;

· Curso gratuito em EAD ou presencial aos candidatos a habilitação e renovação da CNH;

· Cursos rígidos, com reciclagem, atualização e capacitação periódica aos instrutores de Centros de Capacitação de Condutores (autoescolas);

· Sistema semafórico, calçadas, faixas de pedestres; pavimentação e renovação asfáltica das vias, obstáculos para redução de velocidade;

· Fiscalização constante e com utilização da tecnologia;

· Propagandas na mídia em geral;

· Distribuição de material educativo grátis.