Patrão não poderá mais deduzir o INSS de domésticas do Imposto de Renda
Congresso perdeu prazo para aprovar lei que prorrogaria o benefício até 2024
Os empregadores não poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições de INSS do salário dos empregados domésticos neste ano. Um projeto de lei para prorrogar esse benefício – criado pela legislação em caráter temporário – chegou a ser proposto, mas não foi votado a tempo pelo Congresso no ano passado. O receio é que o fim da medida aumente a informalidade e o desemprego entre a categoria.
A dedução foi aprovada pela primeira vez em 2006, em forma de Medida Provisória (MP) posteriormente convertida em lei, para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
Uma nova extensão foi proposta no Projeto de Lei 1.766/ 2019, do senador Reguffe (Podemos), que previa a continuidade da dedução até 2024. O texto foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, mas não foi agendado para votação antes do recesso parlamentar, que começou no dia 20 de dezembro. Por isso, a dedução não será mais aplicada em 2020.
No ano passado, o limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração do IR, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32. A Receita permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração, e os salários dos trabalhadores não eram dedutíveis.