Justiça de Minas Gerais mantém absolvição de cunhado de Ana Hickmann
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada nesta terça-feira, 10 de setembro, manteve a absolvição sumária do empresário Gustavo Henrique Bello Correa, acusado de matar Rodrigo Augusto de Pádua, em 21 de maio de 2016, em um hotel no Bairro Belvedere, na região sul de Belo Horizonte.
Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado entenderam que a conduta do empresário não foi excessiva e caracterizou legítima defesa, dada a sua situação de tensão, cansaço, pânico e angústia. O julgamento foi acompanhado pelo procurador de justiça Eleazar Vilaça.
Segundo o relator, a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita, diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa a ele senão defender a si e a sua família.
O desembargador Júlio César Lorens citou fatos que indicavam que a natureza do evento não foi de uma execução. “Naquele inferno, não havia como avaliar que resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e todos estavam sob instabilidade intensa”, ponderou.
Entre os argumentos que o magistrado mencionou para corroborar esse entendimento, estava o depoimento de uma testemunha que ouviu três estampidos sequenciais após aproximadamente oito minutos de luta corporal; o formato dos ferimentos, que demonstrava que houve resistência por parte de Rodrigo; e provas de que ele premeditou o ataque, procurando ofertas de armas e munições na internet e pesquisando sobre a existência de detector de metal no hotel onde a apresentadora estava hospedada.
Defesa
O advogado Fernando José da Costa, que defendeu o empresário, sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois o Ministério Público, o “guardião da sociedade”, passou a acusar o cidadão. “O réu [Gustavo], nesse caso, é a vítima”, afirmou.
Recordando a incessante perseguição do fã à apresentadora nas redes sociais e o planejamento de uma vingança a partir do momento em que Hickmann o bloqueou, Costa descreveu o que ocorreu nos 31 minutos durante os quais o empresário, a esposa, a cunhada dele e o fã ficaram confinados no quarto.
Segundo o advogado, o empresário aproveitou-se da distração do agressor com o desmaio de Ana Hickmann e o imediato disparo contra a cunhada dela, o qual visava a apresentadora, para entrar em luta corporal com ele. Num dado momento, Gustavo apertou o dedo de Rodrigo, levando a arma a disparar os tiros, apenas para cessar a violência contra o grupo.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rodrigo de Pádua era fã da apresentadora Ana Hickmann, cunhada de Rodrigo Correa, e nutria por ela uma espécie de “amor platônico”.
Incomodada com as insistentes mensagens enviadas por Rodrigo, por meio de mídias sociais, Ana decidiu bloqueá-lo. Isso revoltou o admirador, que, sentindo-se menosprezado, passou a planejar um ataque à ex-modelo.
Ele se deslocou para a capital mineira e hospedou-se no mesmo hotel onde estava a apresentadora e sua equipe. Armado, invadiu o quarto onde ela, seu cunhado e a esposa dele estavam hospedados.
No quarto, ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, Rodrigo e Gustavo entraram em luta corporal. Gustavo teria conseguido se apoderar da arma de Rodrigo e disparado na nuca dele, quando já estava desfalecido no chão.
Absolvição
Em decisão de abril de 2018, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital, absolveu o empresário, considerando que ele agiu em legítima defesa.
Na sentença, a juíza afirmou ter ficado demonstrado “que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais”, ao contrário do que afirmava a denúncia, “que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”.
A juíza considerou ainda que o laudo pericial não demonstrou o sinal de Werkgaertner, que indicaria se algum disparo teria sido feito com o cano da arma encostado na nuca da vítima.
Diante da decisão de absolvição sumária, o Ministério Público recorreu, por não concordar com a tese de legítima defesa, sustentando que o réu deveria ir a júri popular por homicídio.