. Foi estipulada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

 O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou, por meio de recurso, uma decisão da Justiça de 1ª instância que autorizou a realização, em 2019, do evento. A vaquejada consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.

“Não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos e à crueldade apenas por diversão da população do município de Governador Valadares”, afirmou o desembargador Dárcio Lopardi Mendes ao julgar o recurso do MPMG.

Legislação

As vaquejadas vêm sendo questionadas há algum tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, declarou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele estado. Para o STF, o problema estaria nas situações de crueldade a que os animais ficam submetidos, contrariando trecho da Constituição Federal que os coloca a salvo de maus-tratos.

Entretanto, o Congresso Nacional aprovou, em 2016, a Lei nº 13.364, que elevou a vaquejada à condição de manifestação cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial, e, em 2017, promulgou a Emenda Constitucional nº 96/2017, que não considera cruéis as práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais. A constitucionalidade dessa emenda ainda vai ser analisada pelo STF.

“Embora a vaquejada seja considerada manifestação da cultura nacional, ainda não há lei específica regulamentando a prática do ato, a fim de assegurar o bem-estar dos animais envolvidos”, afirmou o desembargador. Enquanto isso, segundo ele, essa prática deve ser vedada.