A decisão reverte o julgamento proferido em 10 de dezembro de 2018, quando as contas tinham sido desaprovadas

Também foi reduzido o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional, anteriormente fixado em R$ 44.584,26, sendo R$ 30 mil em razão do uso de recursos de origem não identificada. Ficou mantido o recolhimento da quantia de R$14.584,26, em razão de inconsistência no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O TRE entendeu que foi comprovada a origem da doação de R$ 30 mil (trata-se de transferência bancária, com doador identificado), afastando a irregularidade. Esse foi o fundamento para afastar a desaprovação das contas, nos termos do voto do desembargador Rogério Medeiros, que apresentou o primeiro voto divergente.

Segundo o magistrado, “uma vez que o fundamento da decisão que desaprovou as contas do candidato fora exatamente a configuração da quantia de R$30.000,00 como recursos de origem não identificada, e que as falhas remanescentes, em seu conjunto, não comprometem a regularidade das contas apresentadas pelo prestador, entendo ser possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar com ressalvas as contas ora em análise”.